- 1 -Deliberada a concessão, a Junta notificará os interessados para comparecerem no Cemitério, a fim de proceder à escolha e demarcação do terreno, consoante a disponibilidade de espaço no respetivo talhão, sob pena na falta de comparência, de caducidade da deliberação tomadas.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com a tabela em vigor é de 10 dias a partir da atribuição referida no número anterior.
- 3 -O pagamento da taxa de concessão pode ser efetuado em prestações, conforme despacho do Presidente da Junta, desde que o concessionário comprove a insuficiência económica.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o n.º 1, ficando a inumação, antecipadamente perpétua, sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
Artigo 32.º — Escolha de demarcação
Vigente desde: 07/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2026