A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários, colocados no cemitério.
Artigo 52.º — Desaparecimento de Objetos de Ornamentação
Vigente desde: 07/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2026