É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos;
- a)Viaturas ligeiras que transportem pessoas que por incapacidade física não possam deslocar-se a pé ou só o possam fazer com excessiva penosidade;
- b)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras ou trabalhos no Cemitério.