As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos, ossários ou sepulturas, constatarão de tabela de taxas aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Artigo 56.º — Taxas e Isenções
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026