- 1 -Os benefícios do presente no Regulamento, só são válidos após deferimento do requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, subscrito pelo próprio e validado pelo Comandante do corpo de bombeiros a que pertence.
- 2 -A alteração dos pressupostos definidos no artigo 3.º do presente regulamento devem ser comunicados à Câmara Municipal no prazo de 30 dias, pelo Comandante do respetivo corpo de bombeiros.
- 3 -As candidaturas aos benefícios, para que vigorem no ano seguinte, têm como prazo limite para entrega o dia 30 de setembro.
- 4 -O prazo mencionado no número anterior pode ser prorrogado, através de decisão da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, a qual será publicitada nos termos legais.
Artigo 12.º — Obtenção dos Direitos
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024