A Câmara Municipal deve comunicar à AT até 31 de dezembro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, os benefícios fiscais reconhecidos nos termos do n.º 1 do artigo X, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Artigo 9.º — Comunicação à Administração Tributária e Aduaneira (AT)
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024