- 1 -Para a organização e realização das provas, o Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa nomeia um júri para cada ciclo de estudos de licenciatura ou curso técnico superior profissional (CTeSP), composto por três docentes, ouvidas as comissões técnico-científicas de todas as escolas.
- 2 -Ao júri compete:
- a)Conceber e organizar as provas em geral;
- b)Apreciar o currículo académico e profissional dos candidatos;
- c)Realizar as entrevistas;
- d)Realizar as provas específicas;
- e)Proceder à correção e classificação das provas específicas, ou delegar a função num ou mais docentes explicitamente nomeados para o efeito pelo Conselho Técnico-Científico;
- f)Preencher o formulário próprio, aprovado pelo Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa, para o relatório das provas, que terá obrigatoriamente de constar do processo do candidato, até cinco dias úteis após a realização da prova específica.
- 3 -A organização interna e o funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020