- 1 -A entrevista destina-se a:
- a)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do ciclo de estudo de licenciatura ou CTeSP;
- b)Apreciar e discutir o currículo académico e profissional do candidato;
- c)Fornecer ao candidato informação sobre o ciclo de estudos de licenciatura ou CTeSP, o seu plano, as suas exigências e as respetivas saídas profissionais;
- d)Fornecer ao candidato orientação e elementos de estudo para que o mesmo possa preparar a sua prova específica, nomeadamente a matriz e a prova-modelo.
- 2 -Compete ao júri a marcação da data, hora e local da entrevista, sendo o candidato avisado com a devida antecedência.
- 3 -O júri preenche o relatório da entrevista no espaço próprio para o efeito constante do formulário referido na alínea f) do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 6.º — Entrevista
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020