- 1 -A prova específica destina-se a avaliar os conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos de licenciatura ou CTeSP em causa.
- 2 -A prova específica é composta por um ou mais exames teóricos e/ou práticos, incidindo exclusivamente sobre as áreas de conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no ciclo de estudos de licenciatura ou CTeSP a que respeita.
- 3 -Compete ao Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa, ouvidas as comissões técnico-científicas de todas as escolas, definir o número e o tipo de exames (teórico, prático, escrito ou oral) e as áreas de conhecimento dos mesmos, sendo no entanto, obrigatória a realização de, pelo menos, um exame escrito.
- 4 -A prova específica é elaborada de forma a pôr em evidência a aptidão e conhecimentos académicos ou adquiridos na prática profissional do candidato que possam ser significativos para o ingresso e progressão no ciclo de estudo de licenciatura ou CTeSP em pretende ingressar.
- 5 -No decorrer da entrevista e, atendendo ao perfil do candidato e às orientações do Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa, o júri comunica ao candidato o número e tipo de exames (teórico, prático, escrito ou oral) e as áreas de conhecimento em que estes incidem.
- 6 -Compete ao júri a marcação da data, hora e local dos exames, sendo o candidato avisado com a devida antecedência.
Artigo 7.º — Prova específica
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020