- 1 -A aprovação nas provas produz efeitos para a candidatura ao ingresso no ciclo de estudos de licenciatura ou CTeSP para que tenham sido realizadas
- 2 -As provas podem ser utilizadas para a candidatura em mais de um ciclo de estudos de licenciatura ou CTeSP, desde que as áreas das provas específicas requeridas pelos ciclos de estudos de licenciatura ou CTeSP sejam exatamente as mesmas.
- 3 -Podem ser admitidos candidatos ao acesso e ingresso num ciclo de estudos de licenciatura ou CTeSP que tenham obtido aprovação nas provas de ingresso homólogas realizadas em outros estabelecimentos de ensino superior, mediante deliberação favorável do Conselho Técnico-Científico do ISEC Lisboa.
- 4 -As provas têm, exclusivamente, o efeito referido nos números anteriores, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 9.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020