- 1 -Os fogos a atribuir devem ser de tipologia adequada à composição do agregado familiar, de forma a evitar situações de sobreocupação ou de subocupação.
- 2 -A adequação da habitação é verificada pela relação entre as tipologias disponíveis e a composição do agregado familiar de acordo com a tabela abaixo apresentada
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- 3 -Cabe ao candidato, nos termos do presente artigo, indicar, em sede de candidatura, a tipologia a que se candidata e que deve respeitar a tabela constante do ponto anterior.
Artigo 17.º — Adequação das tipologias
Vigente desde: 28/10/2022
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