- 1 -O sorteio é um ato público a realizar em data, hora e local constante de edital a afixar nos locais públicos e publicado na página eletrónica do Município de Faro em www.cm-faro.pt.
- 2 -O esclarecimento de dúvidas é da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais, nomeados por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada, no ato de aprovação do Programa do Concurso.
- 3 -São ainda nomeados três vogais suplentes que substituirão os membros do júri nas suas faltas ou impedimentos.
- 4 -Para os sorteios são utilizadas chapas ou cartões numerados que são retirados e expostos pelo/a presidente do júri.
- 5 -Os sorteios para definição dos candidatos efetivos serão realizados por tipologia e categoria.
- 6 -Relativamente a cada uma das tipologias será sorteada em primeiro lugar a categoria de "portadores de deficiência", seguido da categoria de "contingente geral" e, por último, da categoria de "jovens".
- 7 -De acordo com a sua condição preferencial, conforme previsto no n.º 14 do artigo 4.º, os "portadores de deficiência" que não sejam sorteados na sua categoria, podem voltar a ser integrados no sorteio, sendo alocados à categoria de "contingente geral" ou "jovens", de acordo com a sua idade.
- 8 -Será, ainda, realizado sorteio para constituição de lista hierarquizada de suplentes, que será organizada exclusivamente por tipologia, não sendo considerada a categoria, a fim de colmatar eventual falta de aprovação de crédito aos candidatos que recorram a financiamento junto de entidade para esse fim, ou qualquer outra situação que origine a renúncia do requerente no decorrer do processo de atribuição da habitação.
- 9 -O sorteio referido no número anterior permitirá identificar um número de suplentes idêntico ao número de fogos em sorteio da tipologia em causa ou até esgotar a lista de candidatos da referida tipologia.
- 10 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, a qual será assinada pelos membros do júri.
- 11 -Passados cinco dias a contar da data do sorteio, serão afixadas as listas de atribuição definitiva, com indicação do caráter efetivo ou suplente do concorrente, bem como o local e a hora em que pode ser consultado, por qualquer concorrente, o respetivo processo de candidatura, através de editais nos locais de estilo e na página eletrónica do Município de Faro em www.cm-faro.pt.
Artigo 18.º — Procedimento do Sorteio
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022