Caso os contemplados no sorteio, com direito efetivo à aquisição de habitação em regime de venda a custos controlados, sejam moradores em habitações municipais, serão obrigados a entregar devoluto o fogo que ocupam, de pessoas e bens, até à data da escritura.
Artigo 21.º — Moradores em habitações municipais
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022