- 1 -A atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados, pelo Município de Faro, efetua-se mediante procedimento de concurso por sorteio.
- 2 -O concurso por sorteio tem por objeto a atribuição de fogos habitacionais aos indivíduos e seus agregados familiares, de entre os que concorram no período fixado para o efeito e cumpram as condições de igualdade de acesso, em conformidade com o artigo 6.º do presente Regulamento.
- 3 -A cada concorrente será atribuído um número, de acordo com a ordem de entrega da respetiva candidatura.
- 4 -Existem três categorias específicas de concurso: portadores de deficiência, jovens e contingente geral.
- 5 -A categoria de "portadores de deficiência" integra as candidaturas em que, no mínimo, um dos elementos do agregado familiar seja portador de uma deficiência física ou psíquica que lhe confira uma incapacidade igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
- 6 -A categoria de "jovens" integra as candidaturas em que o candidato apresenta uma idade inferior a 36 anos, à data da candidatura, e nenhum dos membros do agregado familiar possua deficiência física ou psíquica que lhes confira uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 7 -A categoria de "contingente geral" integra as candidaturas em que o candidato apresenta uma idade igual ou superior a 36 anos, à data da candidatura, e nenhum dos membros do agregado familiar possua deficiência física ou psíquica que lhes confira uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 8 -À categoria de "portadores de deficiência" serão alocados 20 % do total de fogos a concurso, com arredondamento por defeito, sempre que do cálculo daquele valor não resulte um número inteiro.
- 9 -À categoria de "contingente geral" serão alocados 20 % do total de fogos a concurso, com arrendamento por defeito, sempre que do cálculo daquele valor não resulte um número inteiro.
- 10 -À categoria "jovens" serão alocados os fogos remanescentes a concurso.
- 11 -O cálculo para definição do número de fogos a alocar a cada categoria, conforme previsto nos números 8 a 10, é sempre feito por tipologia de fogo.
- 12 -O sorteio é realizado por tipologia e por categoria. A tipologia é atribuída de acordo com o número de pessoas que compõem o agregado familiar, em conformidade com o artigo 17.º do presente Regulamento.
- 13 -Os fogos a atribuir destinam-se única e exclusivamente a habitação própria permanente dos candidatos selecionados.
- 14 -Os candidatos portadores de deficiência beneficiam de condições preferenciais no âmbito do presente Regulamento, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 18.º
Artigo 4.º — Procedimento e critérios preferenciais
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022