Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Agregado familiar: conjunto de pessoas que vivam com o candidato em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laços de parentesco, casamento, afinidade ou adoção ou noutras situações especiais;
- b)Candidato: pessoa em nome de quem é submetida a candidatura;
- c)Jovem: pessoa com idade inferior a 36 anos, aferida à data da candidatura;
- d)Contingente geral: população com idade igual ou superior a 36 anos, aferida à data da candidatura;
- e)Portador de deficiência: pessoa com deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- f)Dependente: elemento do agregado familiar que seja menor, ou, que tendo idade inferior a 26 anos, não aufira rendimento mensal líquido superior ao indexante dos apoios sociais;
- g)Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG): retribuição mensal definida anualmente por legislação própria;
- h)Rendimento mensal ilíquido: valor do rendimento mensal ilíquido do agregado familiar correspondente ao duodécimo da soma dos rendimentos auferidos anualmente, a qualquer título, por cada um dos seus elementos;
- i)Residência Permanente: habitação onde o/a candidato/a e o seu agregado familiar residem de forma estável, duradoura e que inclui o respetivo domicílio, incluindo o fiscal;
- j)Fogo: edificação para habitação de uma unidade familiar, constituída pelo menos por cozinha, quarto, sala e casa de banho;
- k)Tipologia da habitação: definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T2/3 - dois quartos, três pessoas).