- 1 -O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio divulgado através de edital nos locais públicos e na página da Internet do Município de Faro em www.cm-faro.pt.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior deve conter:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Número total de fogos, localização, tipologia e área útil das habitações;
- d)Preços das habitações;
- e)Local e horário para consulta do Regulamento de concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- f)Critérios de acesso;
- g)Local e forma de proceder à candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados;
- i)O período para apresentação de candidaturas, que nunca poderá ser inferior a 30 dias úteis.
- 3 -Cada procedimento concursal é válido apenas para atribuição dos fogos relativos ao concurso a que se destina, anunciados conforme disposto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 7.º — Anúncio de abertura de concurso
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022