- 1 -A candidatura para atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados, nos termos do presente Regulamento, deverá ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Requerimento, devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, de acordo com o modelo disponibilizado pelo Município para o efeito;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do título de residência ou documento equivalente que habilite o/a candidato/a a residir em território nacional, quando aplicável;
- d)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência a atestar o tempo de residência no concelho e a composição do agregado familiar;
- e)Certidão emitida, há menos de um mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a inexistência de habitação própria permanente, lote de terreno para construção urbana, ou quaisquer outros bens imóveis em nome do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
- f)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove que o candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, possuem a sua situação tributária regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, deverá conceder autorização para o Município de Faro efetuar a consulta on-line;
- g)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Segurança Social que comprove que o candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, maiores de 18 anos, possuem a sua situação regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, deverá conceder autorização para o Município de Faro efetuar a consulta on-line;
- h)Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS) acompanhada da Nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
- i)Caso não possuam a declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar declaração de não entrega de declaração de rendimentos emitida pelo Serviço de Finanças;
- j)No caso de trabalhadores independentes, que no ano civil anterior não tenham apresentado declaração de rendimentos, devem apresentar cópias de todos os recibos emitidos no ano civil da candidatura, bem como a respetiva listagem, juntamente com a candidatura, identificando e numerando cada documento, bem como justificar falhas na sequência numérica dos recibos ou outras;
- k)No caso de trabalhadores dependentes, que no ano civil anterior não tenham apresentado declaração de rendimentos, devem apresentar cópias de todos os recibos emitidos no ano civil da candidatura;
- l)No caso de candidato com deficiência ou membro do agregado familiar com deficiência, apresentar atestado médico de incapacidade multiúso, onde conste o grau de incapacidade;
- m)Declaração do candidato/a sob compromisso de honra em como o próprio/a e restantes elementos do agregado familiar reúnem as condições de acesso.
- 2 -A junção pelo candidato da reprodução do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou do título de residência ou documento equivalente, do candidato/a e/ou dos restantes elementos do agregado familiar, nos termos do previsto nas alíneas b) e c) do número anterior não é obrigatória, podendo, em alternativa, a identidade do(s) respetivo(s) titular(es) ser objeto de conferência pelos serviços no ato de apresentação da candidatura, mediante exibição do(s) respetivo(s) documentos.
- 3 -Sempre que a candidatura seja instruída com fotocópia do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou título de residência ou documento equivalente, do/a candidato/a e/ou dos restantes elementos do agregado familiar, presume-se o consentimento do respetivo titular.
Artigo 8.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022