- 1 -O valor da remuneração determinada por horas de trabalho dos membros dos órgãos é aprovado nas seguintes condições:
- a)O valor hora da remuneração é aprovado pelos órgãos estatutariamente competentes, considerando os pressupostos aplicáveis no Anexo II.
- b)Por deliberação aprovada por maioria de dois terços nos respetivos órgãos, considerando os pressupostos aplicáveis no Anexo II, será determinado o número máximo de horas de trabalho permitidas por mês.
- c)As horas apenas poderão ser transitáveis entre meses do mesmo ano civil, desde que por despacho do presidente do órgão, e, entre membros, por deliberação aprovada por maioria qualificada de dois terços do órgão respetivo.
- 2 -O valor das senhas de presença dos órgãos é aprovado nas seguintes condições:
- a)O valor das senhas de presença é aprovado pelos órgãos estatutariamente competentes, considerando os pressupostos aplicáveis no Anexo II.
- b)Os valores são fixos para a realização de cada reunião ou representação, independentemente da duração.
- c)Poderão ser fixados valores distintos de retribuição para reuniões ou eventos presenciais ou à distância, sendo que o valor superior deverá ser o presencial.
- 3 -A remuneração e senhas de presença previstas nos números anteriores podem ser complementadas com ajudas de custo e reembolsos de despesas, conforme previsto no artigo 10.º do presente regulamento.
- 4 -Em situações devidamente fundamentadas, designadamente com a necessidade de volume de trabalho específico, em períodos determinados, ou para a execução de um determinado projeto, não compatível com o valor da remuneração em vigor, poderão ser fixados outros montantes, nos termos previsto no artigo 4.º do presente regulamento, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- a)O reconhecimento do carácter excecional da situação, delimitação temporal e fundamentação registada em ata.
- b)O enquadramento com as modalidades de retribuição previstas no presente regulamento, com as devidas adaptações, e com o orçamento da Ordem dos Arquitetos.
Artigo 5.º — Remuneração dos Órgãos Sociais da Ordem dos Arquitetos
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026