- 1 -As remunerações serão atualizadas anualmente de acordo com a atualização do Sistema Remuneratório da Administração Pública.
- 2 -O Conselho Diretivo Nacional incluirá, obrigatoriamente, a previsão dos custos das remunerações dos órgãos no Orçamento Anual da Ordem dos Arquitetos.
Artigo 8.º — Atualização e Orçamentação
Vigente desde: 10/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/08/2026