- 1 -A Direção do CIE-UMa é constituída pelo Coordenador Científico, pelo Vice-Diretor, por um Vogal e pelos responsáveis das linhas de investigação.
- 2 -São competências da direção:
- a)Governação geral da Unidade de I&D;
- b)Definição da orientação do Centro e as respetivas linhas de investigação;
- c)Implementação das linhas gerais de investigação aprovadas pelo Conselho Científico;
- d)Coordenação e supervisão dos serviços administrativos e técnicos de apoio à investigação (recursos humanos, património, gestão financeira, etc.);
- e)Preparação e submissão dos relatórios anuais (Atividades e Contas) e do Plano de Atividades ao Conselho Científico;
- f)Admissão dos novos membros;
- g)Aprovação dos projetos de I&D a apresentar a agências de financiamento, nacionais e internacionais;
- h)Definição de instrumentos de monitorização interna do CIE-UMa;
- i)Apresentação dos projetos de I&D à entidade gestora.
- 3 -Os Responsáveis pelas linhas de investigação têm funções consultivas na estrutura diretiva desta Unidade de I&D.
Artigo 10.º — Competências da Direção
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020