- 1 -O Coordenador Científico do CIE-UMa é eleito, por voto secreto, pelo Conselho Científico, de entre os seus membros e por um período de dois anos.
- 2 -O Coordenador Científico é igualmente o Diretor do Centro.
- 3 -São competências do Coordenador Científico:
- a)Assegurar a representação interna e externa do CIE-UMa;
- b)Assegurar a articulação do CIE-UMa com os órgãos científicos e administrativos da instituição de acolhimento;
- c)Assegurar a direção científica da Unidade de I&D;
- d)Coordenar todos os meios ao dispor da Unidade de I&D em ordem a assegurar a consecução dos seus objetivos;
- e)Convocar e coordenar as reuniões do Conselho Científico e da Unidade de Acompanhamento Científico;
- f)Gerir as atividades e os recursos financeiros do CIE-UMa;
- g)Definir a sua equipa de trabalho que é constituída por um Vice-Diretor que substitui o Diretor na sua ausência e por um Vogal que coadjuva a Direção, sem prejuízo de poderem acumular a responsabilidade pela coordenação de linhas de investigação e as funções executivas e de gestão de direção.
Artigo 9.º — Competências do Coordenador Científico
Vigente desde: 27/11/2020
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