- 1 -Os responsáveis pelas linhas de investigação são os investigadores integrados cujo currículo seja o mais relevante na respetiva especialidade e são indicados pelo Coordenador Científico e sujeitos a aprovação do Conselho Científico.
- 2 -O mandato dos Responsáveis pelas linhas de investigação corresponde ao mandato do Coordenador Científico do CIE-UMa.
Artigo 11.º — Responsáveis pelas linhas de investigação
Vigente desde: 27/11/2020
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