- 1 -Os recursos financeiros do CIE-UMa têm origem em:
- a)Dotações da FCT;
- b)Dotações da Instituição de Acolhimento do CIE-UMa, ou outras a que pertençam os investigadores integrados;
- c)Financiamentos obtidos junto de outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- d)Receitas provenientes de projetos de investigação;
- e)receitas de formação e prestação de serviços ao exterior;
- f)Receitas provenientes da atividade editorial do CIE-UMa e de iniciativas científicas em que o CIE-UMa seja organizador ou coorganizador.
- 2 -Os recursos financeiros serão despendidos de acordo com o Orçamento anual do CIE-UMa ou da entidade financiadora, aplicando-se, em qualquer caso, as disposições estabelecidas na lei, bem como as normas regulamentares da entidade gestora.
- 3 -A gestão das verbas postas ao dispor far-se-á segundo critérios de efetividade e de qualidade da produção científica, avaliada por critérios objetivos, de modo a estimular a atividade de investigação.
- 4 -Os pedidos de financiamento de investigadores integrados são dirigidos ao Diretor do CIE-UMa, de acordo com:
- a)O contributo dos membros para a consecução dos objetivos do CIE-UMa;
- b)A qualidade e o impacto dos resultados científicos esperados;
- c)A qualidade e o impacto dos resultados científicos alcançados.
- 5 -Na concessão de financiamento será tido em conta o cumprimento dos deveres inerentes aos membros do CIE-UMa referidos no n.º 2 do artigo 6.º
- 6 -O Diretor do CIE-UMa emitirá despacho sobre o pedido efetuado. No caso de não concordância com o despacho, o investigador pode recorrer da decisão para a Direção.
- 7 -A afetação de verbas relativamente a Missões e outras despesas é calculada com base nos valores anuais de Equivalente a Tempo Integral (ETI) de cada membro à data da realização do exercício, após dedução de reserva de 20 % do total do financiamento a gerir pela Direção.
- 8 -Consideram-se despesas suscetíveis de financiamento aquelas que se enquadram nas prioridades do Plano de Atividades do CIE-UMa, designadamente:
- i)Despesas com missões:
1) Preparação de candidatura a fontes de financiamento externas;
2) Reforço/estabelecimento de redes de investigação;
3) Participação em conferências que garantam publicação com padrões de qualidade, em particular artigos em revistas de referência;
4) Preparação de publicações em revistas indexadas ou outras consideradas relevantes para a missão do CIE-UMa;
5) Mobilidade de investigadores;
6) Formação de jovens investigadores;
7) Supervisão em cotutela.
- ii)Outras despesas:
1) Encargos com publicação (open access);
2) Tradução/revisão de textos (artigos a publicar em revistas de referência);
3) Apoio a atividades de disseminação, difusão e transferência de conhecimento.
- ii)Outras despesas:
- i)Despesas com missões:
- 9 -No caso de despesas com missões, só poderá ser financiado um dos autores de comunicações em coautoria.
Artigo 18.º — Apoios à Atividade Científica
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020