- 1 -O Conselho Científico do CIE-UMa é constituído pelos respetivos membros doutorados integrados ou que integrem a carreira de investigação, a carreira do pessoal docente das universidades ou a carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, sendo presidido pelo Coordenador Científico do Centro.
- 2 -São competências do Conselho Científico:
- a)Eleger o Coordenador Científico, que exerce as funções de Diretor;
- b)Aprovar a constituição da Direção;
- c)Aprovar a constituição da Unidade de Acompanhamento Científico;
- d)Aprovar os indicadores de elegibilidade necessários à admissão (e permanência) da condição de investigador integrado;
- e)Pronunciar-se sobre a admissão de novos membros;
- f)Apreciar as orientações estratégicas apresentadas por outros órgãos de coordenação e acompanhamento;
- g)Definir a orientação do Centro e as respetivas linhas de investigação;
- h)Aprovar os responsáveis pelas linhas de investigação;
- i)Apreciar todos os assuntos de índole científica que lhe sejam submetidos;
- j)Aprovar os planos de trabalho anuais e plurianuais;
- k)Aprovar os relatórios de atividades anuais e plurianuais;
- l)Aprovar o orçamento anual apresentado pela Direção, incluindo as regras internas de financiamento;
- m)Aprovar o relatório de contas e o relatório de atividades do Centro;
- n)Decidir sobre a criação ou extinção de linhas de investigação;
- o)Aprovar a criação de observatórios e laboratórios;
- p)Aprovar e rever os Regulamentos do CIE-UMa.
Artigo 8.º — Conselho Científico
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020