- 1 -Após análise das candidaturas e aprovação das mesmas, será elaborada uma listagem dos utentes apoiados, a enviar para as farmácias aderentes.
- 2 -O utente poderá beneficiar do apoio em qualquer uma das farmácias aderentes
- 3 -Á data da elaboração do Projeto as farmácias aderentes são a Farmácia Perdigão e a Farmácia Caldense, permitindo a todo o momento a aderência a outras farmácias
- 4 -A listagem a fornecer às farmácias será acompanhada de uma folha de registos para cada utente.
- 5 -A Junta de Freguesia enviará às farmácias, sempre que se justifique, a relação de novos beneficiários.
- 6 -A Junta de Freguesia manterá uma ficha permanentemente atualizada com conta corrente do beneficiário, mediante informação das farmácias aderentes
- 7 -Mediante os valores constantes na conta corrente do beneficiário, a Junta de Freguesia pagará à farmácia aderente os valores não comparticipados pelo SNS, com periodicidade mensal.
- 8 -Para efeitos do número anterior, a farmácia enviará o valor de débito e respetivos comprovativos à Junta de Freguesia até ao dia 8 dedo mês seguinte, para que esta proceda ao pagamento
- 9 -A conta corrente do utente será "encerrada" quando tiver atingido o montante máximo de comparticipação previsto no n.º 1 do artigo 6.º, ou no final do ano civil a 31 de dezembro.
- 10 -A farmácia deverá disponibilizar cópia dos documentos de despesa e respetivas receitas do SNS que determinaram a comparticipação dos medicamentos.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022