Os contratos celebrados ao abrigo do presente regulamento poderão ser livremente denunciados pelo utilizador mediante comunicação dirigida à outra parte, mediante carta registada com aviso de receção, com 60 dias de antecedência em relação ao termo do prazo, sem direito a qualquer indemnização.
Artigo 14.º — Denúncia do contrato
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023