- 1 -A Câmara Municipal de Loulé reserva-se no direito de, unilateralmente, decretar a resolução do acordo efetuado com os beneficiários caso:
- a)Os meios disponibilizados não estejam a ser utilizados de forma devida pela entidade/empresa;
- b)O espaço em questão encontre-se sem uso regular superior a 60 dias;
- c)Ou se verifique alguma situação de incumprimento das obrigações definidas no contrato e/ou regulamento.
- 2 -O contrato celebrado pode cessar a qualquer momento, mediante acordo dos outorgantes.
Artigo 15.º — Resolução do contrato
Vigente desde: 04/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2023