Para resolução de casos omissos ao presente regulamento, considera-se no respeito das competências definidas na lei, que o processo de decisão caberá ao Município de Loulé, ou no caso de ser concedida a gestão do Espaço a outra entidade, que seja decidida pela mesma, nos termos da lei.
Artigo 16.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023