- 1 -Na avaliação/seleção das candidaturas serão considerados os seguintes critérios:
- 1.1 -Adequação da ideia/projeto aos objetivos e condições logísticas disponibilizadas pelo Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial;
- 1.2 -Na seleção das candidaturas à Incubação e Acolhimento, serão apreciados os critérios abaixo enunciados:
- a)Exequibilidade e viabilidade económica do projeto/negócio;
- b)Relevância económica, social e ambiental no contexto do território;
- c)Adequação do currículo do promotor do negócio;
- d)Potencialidade do projeto relativamente ao número de postos de trabalho criados;
- e)Capacidade de autonomia da empresa após incubação;
- f)Grau de inovação e diferenciação do negócio;
- g)Residência na freguesia;
- 1.3 -Cada critério definido em 1.2 é pontuado de 1 a 10, onde os critérios d) e g) têm uma valorização de 20 % cada para a atribuição da classificação final, sendo os restantes critérios (a),b),c),e), f)) valorizados em 12 % cada.
- 1.4 -A classificação final resulta da soma da pontuação obtida em cada critério.
- 1.5 -As candidaturas em cada espaço quando em número superior às disponibilidades serão ordenadas por ordem decrescente da pontuação.
Artigo 9.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 04/10/2023
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