- 1 -A avaliação das candidaturas será efetuada por um júri nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Loulé ou entidade gestora.
- 2 -A decisão será comunicada aos candidatos no prazo máximo de 30 dias após a sua candidatura, com suspensão do prazo no caso de suprimento de irregularidades, nomeadamente, pedidos de informação ou solicitação de documentação.
- 3 -As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, ou à entidade gestora, através de carta registada com aviso de receção.
Artigo 10.º — Avaliação das candidaturas e decisão
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023