- 1 -O provedor dos destinatários dos serviços é nomeado para cada mandato dos órgãos estatutários da Ordem e o seu mandato cessa com o fim do mandato dos órgãos estatutários.
- 2 -O provedor dos destinatários dos serviços pode ser renomeado apenas por uma vez para o exercício de funções.
Artigo 2.º — Duração do mandato
Vigente desde: 10/08/2026
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