- 1 -A realização com aprovação de cursos/formações ao abrigo do presente regulamento será certificada através da emissão de uma certidão de conclusão do curso/formação, com indicação da aprovação final quantitativa na escala de 10 a 20 e dos respetivos créditos ECTS, exceto nos casos dos cursos/formações livres.
- 2 -As certidões dos cursos de especialização e dos cursos de estudos avançados são acompanhadas dos respetivos suplementos ao diploma.
- 3 -As certidões de conclusão são emitidas a partir do SI e incluem os seguintes dados:
- a)Nome do titular do curso;
- b)Documento de identificação pessoal (B.I./Cartão de Cidadão/Passaporte/Título de Residência);
- c)Nacionalidade;
- d)Identificação do curso/unidade de formação;
- e)Data de conclusão ou data de início e fim conforme o caso;
- f)Classificação final expressa na escala de 10 a 20 valores;
- g)Número de créditos ECTS;
- h)Outras Unidades Orgânicas/Instituições, caso se aplique;
- i)Data de emissão da certidão;
- j)Assinatura do(s) responsável(eis).
- 4 -A frequência de cursos/formações livres pode ser certificada nos termos do n.º 3 do presente artigo (exceto a referência ao n.º de créditos), desde que tenha sido superior a 75 % das horas de contacto.
Artigo 13.º — Certificação
Vigente desde: 27/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2020