- 1 -A publicitação dos cursos/formações realizados na U.Porto será efetuada no sistema de informação da U.Porto/Faculdades.
- 2 -Para efeitos de candidatura, deverá publicitar-se, para cada edição do curso/formação, um edital contendo, pelo menos, os seguintes dados:
- a)Designação do curso/unidade de formação;
- b)Destinatários;
- c)Vagas;
- d)Prazos de candidatura;
- e)Propinas:
- i)Prazos e modalidades de pagamento;
- f)Condições específicas de candidatura e acesso;
- g)Critério(s) de admissão, seleção e seriação, incluindo critério(s) de desempate;
- h)Calendário da formação;
- i)Informação da documentação a entregar pelo candidato:
- j)Contactos para informações.
Artigo 14.º — Regras para a Publicitação
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020