- 1 -A alteração de um curso/formação fica sujeita ao regime fixado pelo presente artigo.
- 2 -As alterações aos cursos/formações creditados são aprovadas pelo Reitor da U.Porto, após parecer favorável dos órgãos competentes da UO.
- 3 -Considera-se alteração a modificação dos seguintes elementos do curso/formação:
- a)Alteração da denominação do curso/formação (que não modifique o objeto do mesmo);
- b)Alteração de áreas científicas (que não a predominante);
- c)Alterações nas unidades de formação:
- i)Introdução ou supressão de unidades de formação;
- ii)Deslocação de unidades de formação;
- iii)Alteração do número de horas de contacto e sua tipologia;
- iv)Alteração da natureza das unidades de formação (obrigatória/optativa)
- v)Alteração do número de créditos de unidades de formação (que não altere o total do número de créditos);
- vi)Alteração da denominação de unidades de formação.
- 4 -As alterações aos cursos/formações creditados que modifiquem os objetivos são alvo de novo processo de creditação.
- 5 -Considera-se modificar os objetivos de um curso/formação a alteração de qualquer dos seguintes elementos caracterizadores do mesmo:
- a)A alteração da denominação que altere os objetivos, natureza e modo de lecionação;
- b)A alteração das horas totais;
- c)A alteração do número total de créditos;
- d)Alteração da área científica predominante;
- e)No que se refere às horas de contacto:
- i)Alteração superior a 15 % do total de horas de contacto e sua tipologia;
- f)Alteração da parceria, quando aplicável.
Artigo 15.º — Regras para a Alteração de um Curso/Formação
Vigente desde: 27/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/2020