- 1 -Cada curso/formação/programa terá um responsável científico, necessariamente um docente/investigador doutorado da U.Porto, sendo:
- a)Nos cursos de especialização e de estudos avançados e nos programas de pós-doutoramento, um docente ou investigador titular do grau de doutor, especialista na respetiva área de formação e integrado na carreira docente ou de investigação da faculdade respetiva ou em integração de funções, ou ter colaboração docente formal com a faculdade;
- b)Nos programas de formação pós-doutoramento, deverá cumprir o estipulado no artigo 5.º no Regulamento de Pós-Doutoramento da U.Porto;
- c)Nos cursos/unidades de formação contínua, deverá possuir pelo menos o grau correspondente ao nível de qualificação e cumprir as condições referidas na alínea a).
- 2 -O responsável do curso/formação é nomeado nos termos previstos nos estatutos da unidade orgânica responsável pela sua designação, podendo também sê-lo, no caso das formações ao abrigo do projeto EUGLOH ou de outro projeto internacional, pelo Reitor da U.Porto, ouvido o diretor da Faculdade a que pertence.
- 3 -Cabe ao responsável do curso/formação:
- a)Assegurar o seu funcionamento e zelar pela sua qualidade científico-pedagógica;
- b)Selecionar e seriar os candidatos tendo em conta as condições de acesso, os critérios de seleção e seriação definidos aquando da publicação, contando, no caso das formações EUGLOH, com o apoio técnico da equipa de gestão do projeto.
- 4 -Nos casos de cursos de especialização ou de estudos avançados, o responsável poderá criar uma comissão científica para o coadjuvar.
- 5 -Compete à comissão científica dos cursos de especialização e de estudos avançados:
- a)Promover a coordenação curricular;
- b)Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou de alterações dos planos de estudos;
- c)Outras competências que lhe forem atribuídas pelos estatutos da respetiva faculdade da U.Porto.
(Presenciais ou a Distância)
Artigo 4.º — Responsável do Curso/Formação
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020