- 1 -Os cursos/formações não conferentes de grau podem ser organizados conjuntamente ou com a colaboração de docentes das várias faculdades da U.Porto, mediante aprovação da direção destas, de acordo com as normas aplicáveis vigentes na U.Porto.
- 2 -Independentemente dessa colaboração, cada faculdade só pode oferecer cursos/formações cujas áreas científicas predominantes sejam claramente enquadráveis nas áreas disciplinares respetivas ou, não o sendo, quando para tal obtém autorização expressa da(s) faculdade(s) que as detêm, condição necessária para a sua creditação pelo Reitor da U.Porto.
- 3 -As formações realizadas no âmbito do projeto EUGLOH, quando pressupõem colaborações interdisciplinares e respondem a propostas das universidades parceiras, podem ser acreditadas internamente apenas pela faculdade que tutela a área científica predominante, sem prescindir do disposto no n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 9.º — Colaboração entre Faculdades
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020