- 1 -Para os alunos da Escola Secundária da Lousã (cursos científico-humanísticos e cursos profissionais), a seleção do(s) melhor(es) aluno(s) compete exclusivamente ao Agrupamento de Escolas da Lousã.
- 2 -Para os alunos da Escola Profissional da Lousã - Status, a seleção do(s) melhor(es) aluno(s) cabe exclusivamente àquela Escola;
- 3 -Ambas as entidades devem ter em consideração, a classificação média final do ciclo de ensino.
- 4 -Definidos os alunos, as Direções das Entidades Escolares comunicarão por escrito ao Município da Lousã as suas decisões, que deverão ser acompanhadas com as respetivas fundamentações e breve descrição dos alunos propostos.
Artigo 5.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 24/09/2024
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Em vigor desde 24/09/2024