- 1 -A atribuição do número de prémios referidos na alínea a) do artigo anterior é proporcional ao número de alunos finalistas do 12.º ano em cada tipo de oferta formativa referida (cursos científicos-humanísticos, cursos profissionais do ensino público e cursos profissionais da rede privada):
- a)N.º de alunos igual ou superior a 80 - dois prémios;
- b)N.º de alunos inferior a 80 - 1 prémio.
- 2 -A atribuição do prémio de mérito escolar depende da verificação cumulativa, por parte dos candidatos, dos requisitos e das condições seguintes:
- a)Tenham frequentado a escolaridade obrigatória nos estabelecimentos de ensino do Concelho da Lousã;
- b)Tenham estado inscritos em todas as disciplinas obrigatórias do currículo do 12.º ano, no ano letivo em que finalizam o ensino secundário;
- c)No ano letivo em que finalizam o ensino secundário, tenham obtido nota igual ou superior a 10 valores em todas das disciplinas obrigatórias do currículo do 12.º ano;
- d)A média das classificações do ensino secundário, ser igual ou superior a 16 valores.
Artigo 4.º — Requisitos e Condições Gerais de Atribuição
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