Aprova o Regulamento Municipal Prémio «Mérito Escolar».
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabeleceu, designadamente, o regime jurídico das autarquias locais, na sua versão mais recente, Lei n.º 24-A/2022, de 23 de dezembro.
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as normas disciplinadoras de prémios de mérito escolar atribuídos aos melhores alunos finalistas do 12.º ano do ensino secundário dos cursos científicos-humanísticos, dos cursos profissionais do ensino público e dos cursos profissionais da rede privada com oferta educativa no Concelho da Lousã.
Prémio
Os prémios de mérito escolar consistem na prestação de uma homenagem pública de reconhecimento da excelência académica durante um ano letivo, com a atribuição de um diploma e de um prémio ao melhor aluno finalista da seguinte forma:
Requisitos e Condições Gerais de Atribuição
Seleção dos candidatos
Situação de Empate
Resultados e Divulgação
Montantes
Proteção de dados
Dúvidas ou Omissões
As dúvidas ou omissões que possam surgir, serão analisadas e decididas por deliberação da Câmara Municipal, tendo em atenção os objetivos do presente Regulamento, sob proposta técnica.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318101964