- 1 -A entrega dos prémios aos alunos será feita em sessão pública, no início de cada ano letivo, em data e local a indicar pelo Município.
- 2 -A divulgação dos prémios atribuídos e seus beneficiários será da responsabilidade do Município e será feita no portal e redes sociais do mesmo, assim como nos meios de comunicação social.
Artigo 7.º — Resultados e Divulgação
Vigente desde: 24/09/2024
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Em vigor desde 24/09/2024