- 1 -Os prémios de mérito escolar a atribuir são:
- a)O montante do prémio é definido de acordo com o exposto na alínea a) e b) do artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)O Município, se assim se justificar, em reunião da Câmara Municipal, pode reavaliar e atualizar o valor definido, reservando-se ainda o direito de substituir os prémios anteriormente referidos por material didático ou de natureza educativa de valor equivalente.
- 2 -Será entregue um diploma alusivo à distinção concedida aos alunos premiados.
Artigo 8.º — Montantes
Vigente desde: 24/09/2024
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Em vigor desde 24/09/2024