Compete à Entidade Organizadora:
Promover, organizar e gerir a Feira;
Realizar a inscrição e seleção dos participantes;
Distribuir os espaços de venda;
Garantir a circulação, segurança e acesso permanente dos moradores às suas habitações e espaços privados, sem obstruções por bancas, veículos ou equipamentos;
Acautelar a manutenção de um corredor livre para viaturas de emergência e, sempre que sejam previsíveis limitações temporárias de acesso, proceder ao aviso prévio dos moradores afetados, sob pena de remoção coerciva dos obstáculos;
Assegurar o cumprimento do presente Regulamento e comunicar à Câmara Municipal qualquer irregularidade, incidente ou facto suscetível de perturbar o normal funcionamento da Feira;
Garantir a limpeza e correta utilização do espaço público, designadamente a higienização das instalações sanitárias e a interdição de estacionamento de veículos no interior do Mercado Municipal;
Entregar à Câmara Municipal, até 31 de março de cada ano, relatório anual de atividades e prestação de contas relativa às receitas e despesas da Feira do ano civil anterior, acompanhado da documentação contabilística comprovativa.