- 1 -Podem participar na Feira, antiquários, comerciantes de objetos usados, colecionadores e particulares.
- 2 -A participação depende de inscrição junto da Entidade Organizadora e da atribuição de espaço de venda.
Artigo 6.º — Participação
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026