- 1 -Os participantes devem encontrar-se devidamente identificados junto da Entidade Organizadora.
- 2 -A Entidade Organizadora deve manter um registo atualizado dos participantes em cada edição da Feira, facultando-o às autoridades fiscalizadoras sempre que solicitado.
Artigo 7.º — Identificação dos participantes
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026