O Presidente do júri designa um Secretário do júri do concurso, de preferência exterior ao júri, a quem compete apoiar a tramitação administrativa do processo, devendo, entre outras funções:
- a)Secretariar o Presidente do júri e as respetivas reuniões;
- b)Providenciar a realização das minutas das atas para aprovação;
- c)Proceder ao arquivo e processo instrutor de todos os documentos relativos ao concurso;
- d)Realizar as notificações que lhe sejam ordenadas pelo Presidente do júri;
- e)Quando utilizados meios de videoconferência, diligenciar pela supervisão da sua adequada instalação.