- 1 -Das reuniões do júri são lavradas atas contendo, designadamente, um resumo do que nelas tenha ocorrido, bem como os votos emitidos pelos respetivos membros e respetiva fundamentação.
- 2 -As atas são lavradas pelo Secretário e postas à aprovação dos membros do júri no final da respetiva reunião, sendo assinadas, após a aprovação, pelo Presidente e pelo Secretário, integrando as mesmas em anexo os documentos emitidos por cada um dos membros do júri e respetiva fundamentação.
Artigo 21.º — Atas
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019