Concluído o procedimento de audiência prévia, ou não tendo qualquer dos candidatos notificados suscitado qualquer questão, o resultado do concurso consta de lista de ordenação final dos candidatos anexa à ata, subscrita por todos os membros do júri presentes na reunião.
Artigo 24.º — Decisão final
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019