O concurso cessa:
- a)Com a ocupação dos postos de trabalho constantes da publicitação;
- b)Quando os postos não possam ser totalmente ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos;
- c)Excecionalmente, depois de ouvido o Presidente da Escola na qual foi aberto o concurso, por ato devidamente fundamentado do Reitor, desde que não se tenha ainda procedido à ordenação final dos candidatos.