- 1 -Os concursos para professores catedráticos, associados e auxiliares destinam-se a averiguar o desempenho e a capacidade dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar.
- 2 -Em sede do concurso são designadamente apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades que tenham sido desenvolvidas pelo candidato e sejam consideradas relevantes para o exercício de funções a que o concurso se reporta.
Artigo 4.º — Finalidade dos concursos
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019