- 1 -Os professores catedráticos, associados e auxiliares são exclusivamente recrutados por concurso documental nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, com as alterações da Lei n.º 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado por ECDU), e do presente Regulamento.
- 2 -Os concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares são internacionais e abertos para uma área disciplinar/científica, em uma ou mais das suas subáreas, a especificar no edital de abertura do concurso, dentro das áreas e subáreas definidas e homologadas na UTAD.
- 3 -Só podem ser abertos concursos para recrutamento no âmbito do presente regulamento em áreas disciplinares/científicas e subáreas previamente homologadas pelo Reitor.
- 4 -A especificação da área ou áreas disciplinares/científicas e subáreas não deve ser feita de forma restritiva, que estreite, de forma inadequada, o universo dos candidatos.
- 5 -Os concursos são exclusivamente documentais, podendo o júri promover audições públicas dos candidatos, das quais será exarada ata, destinando-se ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 6 -As audições públicas referidas no número anterior são restritas aos candidatos aprovados em mérito absoluto.
Artigo 3.º — Condições dos concursos
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019